sexta-feira, 12 de junho de 2020

DESCRIMINAÇÕES!

                                  Discriminação e Preconceito com Deficientes Físicos

 A discriminação e o racismo são atitudes indesejáveis aos olhos daqueles que vivem a verdadeira humanidade, desaprovando qualquer fato contrário ao respeito, igualdade, sexo, idade, profissão e o amor independente da cor. Essa atitude é uma conduta de transgredir os preceitos legais de uma pessoa, baseando-se em um raciocínio sem o conhecimento adequado sobre a matéria, tornando-o injusto do infundado. O Brasil é um país com grande número de culturas e miscigenação de raças, fator esse relevante para desencadear a discriminação numa sociedade, através da diversidade cultural, de valores e crenças, além da desigualdade. O discriminador já tem uma ideia disposta sobre as condutas humanas, criando uma imagem taxativa, estigmatizando as pessoas que não se adequem ao seu modo de percepção de mundo, esse julgamento predeterminado leva à fenômenos como o homofobísmo, xenofobismo e o sexismo. O termo “discriminação” é atribuído a qualquer ação ou omissão que venha violar os direitos das pessoas por diversos motivos tais como raça, sexo, crença, idade, religiosidade, deficiência, etc.

De acordo com o livro “O direito à diferença”, escrito por Álvaro Ricardo de Souza Cruz e os próprios doutrinadores do Direito, essa discriminação passou a ser dividida em “discriminação ilícita e lícita”, afim de diferenciar um ato reprovável de um necessário

3 comentários:

  1. Muito boa sua postagem.
    Gostaria de saber. Se um acaso ocorra um ato discriminatório ou racista entre seus futuros alunos, como você agiria frente a essa situação? E o que faria para que não acontecesse novamente?

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    1. bom, nos futuros pedagogos temos estar preparados para todas as ocasiões, eu iria conversar com o aluno que fez a discriminação para refletir um pouco e se colocar no lugar do outro, assim que ele reconhecesse o erro dele pediria pra que ele pedisse desculpas e que não houvesse mais isso!!

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  2. Além das dificuldades convencionais, as pessoas com deficiência ainda têm de aguentar o descaso.
    Atualmente descriminação é entendida como crime, previsto na lei 13.146/15(LBI- Lei Brasileira de Inclusão)
    https://www.terra .com.br
    noticia/dino/discriminar.

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